Para a solicitação de uma coleta, é necessário o fornecer os seguintes dados:
O frete para envio de encomendas pode ser pago na origem a vista, destino ou através de acordo comercial previamente autorizado. Para pagamento no destino e eventuais restrições quanto ao tipo de material, valor de nota fiscal e cidade de destino, solicitamos consultar-nos com antecedência para as orientações que se fizerem necessária.
A cotação do frete pode ser solicitada diretamente pelo WhatsApp (62) 99691-8201 .
A cotação é válida apenas para a mercadoria informada no ato da solicitação. Caso haja divergências entre os dados cotados e a mercadoria efetivamente expedida, o valor do frete será recalculado, mantendo-se o mesmo percentual de desconto sobre a Tabela NTC.
Volumetria (Cubagem): quando o volume é grande, a tarifa cobrada será em função do espaço efetivamente ocupado no compartimento do veículo ou caminhão, mesmo com pouco peso.
Peso Real: É aquele indicado na balança.
Peso Cubado:
Rodoviário: é a forma de cálculo definida por convenção pelos transportadores rodoviários para cargas com característica volumétrica superior ao peso real. É um critério para verificação do espaço efetivamente ocupado por volumes de grandes dimensões. Padronização para a fórmula de Cálculo das Dimensões (Cubagem). Peso cubado = Comprimento x Largura x Altura em metros X 300 (ex.: 0,70 x 0,40 x 0,30 x 300 = 25,2 kg)
A nota fiscal para o transporte de uma encomenda é exigida para qualquer envio que esteja relacionado à uma pessoa jurídica contribuinte de ICMS.
Caso o remetente da encomenda seja uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica Isenta, este deverá procurar um posto do SEFAZ local para a emissão de uma nota fiscal avulsa para o transporte.
Os modelos utilizados para transportes de mercadoria são:
1 (indústria)
1 A
(Comércio)
55- Nf-e
Nota fiscal do consumidor ou Série D não serve para transporte.
Animais e Peles;